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21 3617-0977 | 21 99793-8321 Rua da Conceição, 95 | Sala 1.205 e 1.206 | Niterói | RJ seg a sex 9h às 17h | sáb 10h às 16h.
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CURSOS

Inicial e Periódico


Categorias:


1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17


Público-Alvo:


Empresas aéreas, indústrias químicas, farmacêuticas e nucleares, empresas da indústria de óleo, gás e seus derivados, agentes de carga aérea e todo e qualquer ramo da indústria e comércio que necessitem manusear, embalar e despachar produtos considerados como artigo perigoso via aérea.


Conteúdo Programático por Categoria (1 a 12)


Aspectos do transporte de artigos perigosos por via aérea que devem ser observados por todos os envolvidos Expedidores e embaladores Agências de carga Operadores aéreos que transportam artigos perigosos como carga ou mala postal e agentes de manuseio em solo Agentes de proteção
Categorias de funcionários
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Filosofia geral x x x x x x x x x x x x
Limitações x x x x x x x x x x x
Requisitos gerais para expedidores x x x
Classificação x x x x
Lista de Artigos Perigosos x x x x x
Requisitos de embalagem x x x x
Etiquetagem e marcação x x x x x x x x x x x x
Documentação x x x x x
Procedimentos de aceitação x
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado x x x x x x x x x x x x
Procedimentos de armazenagem e carregamento x x x x
Notificação ao comandante x x x
Provisões para passageiros e tripulantes x x x x x x x x x x x x
Procedimentos de emergência x x x x x x x x x x x x

Conteúdo programático para treinamento de operadores aéreos não autorizados a transportar artigos perigosos como carga ou mala postal (Categorias 13 a 17)


Currículo Categorias de funcionários
13 14 15 16 17
Filosofia geral x x x x x
Limitações x x x x x
Etiquetagem e marcação x x x x x
Documentação x
Reconhecimento de artigos perigosos não declarados x x x x x
Provisões para passageiros e tripulantes x x x x x
Procedimentos de emergência x x x x x

Os treinamentos de artigos perigosos poderão ser iniciais ou periódicos, e seguirão a seguinte carga horária mínima:


Categorias 6 1, 2, 3 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
Treinamento inicial 40h 32h 8h
Treinamento periódico 24h 16h 4h

Ínicio sob demanda do cliente:


Consulte-nos.

Cursos ministrados em EAD ou presenciais, homologados pela ANAC.

Colaborando com as indústrias de óleo e gás, aviação comercial, petroquímica, farmacêutica, cosméticos, energia a atender às exigências da legislação em vigor.


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Descrição das categorias:


  • 1 — Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor de COMAT classificado como artigo perigoso.
  • 2 — Pessoas responsáveis pelo preparo da embalagem com artigo perigoso - embalador.
  • 3 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.
  • 4 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento da carga e mala postal (exceto artigos perigosos).
  • 5 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal.
  • 6 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de artigos perigosos.
  • 7 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).
  • 8 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo, envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.
  • 9 — Funcionários de atendimento aos passageiros.
  • 10 — Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.
  • 11 — Membros da tripulação de cabine (comissários).
  • 12 — Funcionários de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita envolvidos no controle de segurança de passageiros e tripulantes e suas bagagens, e carga ou mala postal, por exemplo: operadores de máquinas de raio-x, seus supervisores e funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança.
  • 13 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).
  • 14 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.
  • 15 — Funcionários de atendimento aos passageiros.
  • 16 — Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.
  • 17 — Membros da tripulação de cabine (comissários).
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