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Quais empresas precisam capacitar funcionários em DGR?

Entenda quais empresas e profissionais podem estar sujeitos ao treinamento de Artigos Perigosos (DGR), quais funções exigem capacitação e como o RH pode organizar esse processo.


Produtos químicos, baterias, cosméticos, medicamentos, materiais inflamáveis e diversos outros produtos podem estar sujeitos a regras específicas quando transportados por via aérea.


Por isso, empresas que participam dessa cadeia precisam ter profissionais preparados para identificar, classificar, documentar, embalar, marcar, etiquetar, aceitar, armazenar, movimentar e transportar artigos perigosos de acordo com a regulamentação aplicável.


No Brasil, o principal regulamento para o transporte aéreo civil de artigos perigosos é o RBAC nº 175 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O regulamento determina que pessoas responsáveis por funções relacionadas ao transporte de artigos perigosos sejam capacitadas de acordo com as atividades que desempenham.


Mas existe uma dúvida recorrente entre empresas, gestores e profissionais de Recursos Humanos: minha empresa precisa treinar funcionários em DGR?


A resposta depende principalmente das atividades realizadas pelos profissionais — e não apenas do segmento econômico da empresa.


O que é DGR?

DGR é a sigla para Dangerous Goods Regulations, ou Regulamentos para o Transporte de Artigos Perigosos.


O termo é amplamente utilizado no setor de transporte aéreo para se referir às regras e procedimentos relacionados à movimentação segura de cargas classificadas como perigosas.


A regulamentação envolve aspectos como:

  • classificação dos artigos perigosos;
  • identificação;
  • documentação;
  • embalagem;
  • marcação;
  • etiquetagem;
  • armazenamento;
  • manuseio;
  • carregamento;
  • descarregamento;
  • aceitação da carga;
  • comunicação de informações;
  • procedimentos de segurança e emergência.

A IATA publica anualmente o seu Dangerous Goods Regulations (DGR), referência internacional utilizada no transporte aéreo de artigos perigosos. A entidade destaca que mudanças relevantes são incorporadas regularmente às regras, o que torna a atualização dos profissionais uma parte importante da operação.


No Brasil, entretanto, é fundamental observar a regulamentação aplicável da ANAC e as instruções suplementares correspondentes.


Quais empresas precisam capacitar funcionários em DGR?

Não existe uma resposta baseada simplesmente em uma lista de setores.


O ponto central é outro: empresas que possuem funcionários desempenhando funções relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos precisam garantir que essas pessoas tenham competência para exercer suas atividades de acordo com os requisitos aplicáveis.


O RBAC 175 estabelece que o regulamento se aplica a pessoas que executam, pretendem executar ou são requisitadas a executar funções ou atividades relacionadas ao transporte civil de artigos perigosos.


Isso pode envolver empresas de diferentes segmentos. Alguns exemplos são:

  • Transportadoras e operadores logísticos — empresas que recebem, preparam, armazenam, movimentam ou encaminham cargas para transporte aéreo podem possuir profissionais envolvidos em tarefas relacionadas a artigos perigosos.
  • Indústrias químicas — produtos químicos podem estar sujeitos a classificação e requisitos específicos para transporte aéreo, tornando a capacitação dos profissionais envolvidos uma questão operacional e de conformidade.
  • Indústrias farmacêuticas e de saúde — determinados produtos, substâncias, amostras e materiais utilizados no setor podem estar sujeitos às regras de artigos perigosos, dependendo de suas características e da forma como são transportados.
  • Indústrias de cosméticos — produtos e componentes utilizados pela indústria cosmética podem apresentar características que exigem avaliação específica para transporte aéreo.
  • Fabricantes, distribuidores e operadores que trabalham com baterias — as baterias, especialmente as de lítio, são um dos temas de maior atenção no transporte aéreo de cargas perigosas.
  • Empresas de óleo e gás — determinados materiais, produtos químicos e equipamentos utilizados na cadeia de óleo e gás podem estar sujeitos às regras aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos.
  • Empresas de embalagem e despacho de cargas aéreas — profissionais envolvidos na preparação, embalagem, documentação e despacho de cargas possuem responsabilidades diretamente relacionadas à segurança do transporte.
  • Agentes de carga e freight forwarders — essas empresas podem atuar em diferentes etapas da cadeia logística e possuir profissionais responsáveis por atividades relacionadas à aceitação, documentação, preparação e encaminhamento de cargas.
  • Terminais de carga e empresas de handling — profissionais responsáveis por recebimento, armazenamento, movimentação, carregamento e descarregamento podem estar envolvidos em funções que exigem treinamento específico.

A própria ANAC esclarece que as pessoas envolvidas podem incluir empregados, terceirizados, subcontratados e outros profissionais que atuem em nome das organizações.


Quais funcionários precisam fazer treinamento DGR?

Essa é uma das principais dúvidas do RH. E existe um ponto importante: não significa necessariamente que todos os funcionários da empresa precisam fazer o mesmo treinamento.


A regulamentação brasileira adota uma abordagem relacionada às funções e competências necessárias para cada atividade.


A IS nº 175-002J da ANAC define treinamento de artigos perigosos como um processo de capacitação adequado às funções e competências esperadas de cada indivíduo, incluindo conteúdos teóricos, práticos e procedimentais relacionados às atividades desempenhadas.


Na prática, isso significa que uma empresa deve primeiro identificar quais funções de seus colaboradores estão relacionadas ao transporte de artigos perigosos. Entre as atividades que podem estar envolvidas estão:

  • preparação de remessas;
  • classificação;
  • documentação;
  • embalagem;
  • marcação;
  • etiquetagem;
  • aceitação de cargas;
  • armazenamento;
  • movimentação;
  • carregamento;
  • descarregamento;
  • inspeção;
  • processamento de cargas;
  • procedimentos de segurança;
  • resposta a situações de emergência.

A necessidade e o conteúdo do treinamento devem ser definidos de acordo com a função efetivamente exercida.


E os funcionários terceirizados?

Esse é um ponto especialmente importante para empresas que trabalham com prestadores de serviço.


O treinamento não deve ser analisado somente com base no vínculo empregatício. A regulamentação considera também profissionais que atuam em nome da organização, incluindo terceirizados e subcontratados, quando desempenham funções relacionadas ao transporte de artigos perigosos.


Por isso, uma empresa que terceiriza determinadas etapas da operação não deve simplesmente presumir que a responsabilidade desaparece. É necessário verificar:

  • Quem executa a atividade?
  • Qual atividade essa pessoa executa?
  • Essa atividade está relacionada ao transporte de artigos perigosos?
  • O profissional possui a capacitação necessária?
  • O treinamento está dentro do prazo de validade?

Baterias de lítio: por que esse assunto merece atenção?

O crescimento da utilização de baterias de lítio tornou esse tema ainda mais relevante para a logística aérea.


Celulares, notebooks, equipamentos médicos, ferramentas elétricas, veículos elétricos, bicicletas elétricas e diversos equipamentos industriais utilizam baterias que podem estar sujeitas a regras específicas para transporte aéreo.


A IATA possui treinamentos específicos para profissionais responsáveis pela preparação de remessas de baterias e aborda temas como classificação, embalagem, marcação, etiquetagem e documentação. A organização também destaca a importância de sistemas de gestão de segurança e competência para empresas que trabalham com baterias de lítio.


Para empresas que fabricam, distribuem ou movimentam baterias, portanto, DGR não deve ser tratado apenas como uma exigência burocrática. É uma questão de segurança, conformidade e continuidade operacional.


O que o RH precisa controlar?

Para o departamento de Recursos Humanos ou Treinamento e Desenvolvimento, o desafio não termina quando o funcionário conclui o curso.


O empregador deve manter os registros de treinamento e avaliação dos funcionários. O RBAC 175 determina que esses registros sejam mantidos por pelo menos 36 meses a partir do mês de conclusão do treinamento ou avaliação mais recente.


Além disso, o regulamento estabelece treinamento e avaliação periódicos dentro de um prazo de 24 meses, observadas as regras específicas de validade e renovação.


Por isso, empresas com equipes numerosas precisam tratar a capacitação como um processo contínuo. Um bom controle deve permitir que a empresa saiba:

  • quem foi treinado;
  • qual função exerce;
  • qual treinamento realizou;
  • quando foi realizado;
  • quando precisa ser renovado;
  • quais profissionais estão próximos do vencimento;
  • quais novos colaboradores precisam ser capacitados.

DGR não deve ser tratado como um treinamento genérico

Uma pessoa responsável pela documentação de uma remessa possui responsabilidades diferentes de um profissional que atua no armazenamento ou na movimentação da carga.


Por isso, simplesmente matricular todos os funcionários em um mesmo curso pode não ser a melhor estratégia. O treinamento precisa estar relacionado às tarefas, responsabilidades e competências exigidas pela função.


A ANAC trabalha justamente com esse conceito de treinamento baseado em competências. Isso permite que a empresa estruture sua capacitação de maneira mais precisa e alinhada à realidade operacional.


Como saber se sua empresa precisa de treinamento DGR?

Se você trabalha em RH, T&D, Logística, Operações ou Segurança e está tentando identificar essa necessidade, comece por estas perguntas:

  • Sua empresa envia ou recebe cargas por transporte aéreo?
  • A operação envolve produtos que podem ser classificados como artigos perigosos?
  • A empresa trabalha com baterias, produtos químicos, cosméticos, medicamentos ou outros materiais potencialmente sujeitos à regulamentação?
  • Existem funcionários responsáveis por preparar, embalar, documentar ou despachar cargas?
  • Existem profissionais responsáveis por aceitar, armazenar ou movimentar cargas?
  • Alguma dessas atividades é realizada por empresas terceirizadas?
  • Os funcionários envolvidos possuem treinamento compatível com suas funções?
  • Os registros dos treinamentos estão atualizados?
  • Existem profissionais próximos do vencimento do treinamento periódico?

Se alguma dessas respostas gerar dúvida, vale realizar uma análise das funções desempenhadas pela equipe antes de definir quais capacitações são necessárias.


Como escolher uma escola para treinamento DGR?

Para uma empresa, preço não deveria ser o único critério.

  • Experiência dos instrutores — o conhecimento técnico e a experiência prática dos profissionais são fundamentais em uma área em que regulamentação e procedimentos possuem impacto direto sobre a segurança.
  • Adequação do conteúdo — o treinamento deve estar alinhado às funções que os profissionais efetivamente desempenham.
  • Atualização — as regras de artigos perigosos passam por atualizações. A IATA, por exemplo, publica uma nova edição de seu DGR anualmente.
  • Avaliação de competência — não basta apenas assistir às aulas. A regulamentação brasileira prevê treinamento e avaliação compatíveis com as funções desempenhadas.
  • Documentação — a empresa precisa conseguir manter registros adequados dos treinamentos realizados.
  • Atendimento corporativo — para empresas com vários funcionários, uma solução estruturada para turmas corporativas pode facilitar a organização, o acompanhamento e a gestão da capacitação.

Treinamento DGR para empresas: como a EDUCAR pode ajudar

A EDUCAR Escola de Aviação Civil, localizada em Niterói (RJ), atua desde 2012 na formação e capacitação de profissionais para a aviação civil.


A escola oferece treinamento de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos (Dangerous Goods Regulations) e apresenta esse serviço para empresas aéreas, indústrias químicas e nucleares, empresas de óleo e gás e empresas envolvidas com embalagem e despacho de cargas aéreas.


Além da formação técnica, a EDUCAR possui experiência no setor de aviação civil e uma equipe formada por profissionais com experiência na área. A escola informa que seus instrutores são credenciados e aprovados pela ANAC para as atividades de formação previstas em seus cursos.


Para empresas que precisam capacitar equipes, a proposta deve começar pela compreensão da operação:

  • Quais atividades os funcionários executam?
  • Quais funções estão envolvidas?
  • Qual é o perfil da equipe?
  • Quais treinamentos são aplicáveis?

A partir dessa análise, a empresa pode estruturar sua capacitação de forma mais adequada às suas necessidades.


Sua empresa precisa capacitar uma equipe em DGR? Fale com a EDUCAR para entender as opções de treinamento corporativo e avaliar a melhor solução para sua operação.


Perguntas frequentes sobre DGR

Toda empresa que transporta cargas precisa fazer treinamento DGR?
Não necessariamente todos os funcionários. A necessidade está relacionada às funções desempenhadas e às responsabilidades de cada profissional dentro da operação.


Empresas de transporte precisam de DGR?
Podem precisar, especialmente quando seus profissionais desempenham funções relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos. É necessário avaliar a atividade efetivamente realizada.


Empresas que trabalham com baterias precisam de DGR?
Dependendo da operação e da função desempenhada, sim. Baterias possuem requisitos específicos para transporte aéreo, especialmente as de lítio.


Empresas de cosméticos precisam treinar funcionários em DGR?
Depende dos produtos, das operações realizadas e das funções dos funcionários envolvidos. Cosméticos não devem ser tratados automaticamente como artigos perigosos; a classificação e os requisitos aplicáveis precisam ser avaliados conforme o produto e a operação.


Funcionários terceirizados também podem precisar de treinamento?
Sim. A regulamentação considera profissionais que atuam em nome da organização, incluindo terceirizados e subcontratados, quando desempenham funções relacionadas ao transporte de artigos perigosos.


De quanto em quanto tempo o treinamento DGR precisa ser renovado?
O RBAC 175 estabelece treinamento e avaliação periódicos dentro de 24 meses, observadas as regras de validade previstas no regulamento.


Por quanto tempo a empresa deve guardar os registros?
O RBAC 175 determina que os registros de treinamento e avaliação sejam mantidos por, no mínimo, 36 meses a partir do mês de conclusão do treinamento ou avaliação mais recente.


Conclusão

DGR não é apenas um curso para quem trabalha diretamente dentro de um aeroporto.


Ele faz parte de uma cadeia muito maior, que envolve indústrias, transportadoras, operadores logísticos, agentes de carga, empresas de embalagem e despacho, terminais e outros profissionais envolvidos no transporte aéreo de artigos perigosos.


Para o RH e os gestores de treinamento, o primeiro passo não deve ser perguntar: "Qual curso devemos comprar?"


A pergunta mais adequada é: "Quais funções da nossa operação estão relacionadas ao transporte de artigos perigosos e quais competências esses profissionais precisam ter?"


A partir dessa resposta, a empresa consegue estruturar uma política de capacitação mais segura, organizada e alinhada às exigências aplicáveis.


E é justamente nesse ponto que uma escola especializada deixa de ser apenas uma fornecedora de cursos e passa a atuar como parceira na capacitação e segurança operacional da empresa.


EDUCAR Aviação Civil — formação para quem leva a aviação a sério.


Fontes e referências

  • ANAC — RBAC nº 175 — Transporte de Artigos Perigosos com Aeronaves Civis.
  • ANAC — IS nº 175-002J — Instrução Suplementar sobre treinamento de artigos perigosos.
  • IATA — Dangerous Goods Regulations (DGR).
  • IATA — Shipping Batteries by Air / Lithium Batteries.
  • EDUCAR Escola de Aviação Civil — informações institucionais e curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos.
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